Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 914, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 914, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Delega competência ao Subsecretário de Tecnologia da Informação para atuar em colaboração com o Instituto Nacional de Meteorologia na prática de atos relacionados à governança e à gestão das soluções de tecnologia da informação e comunicação e de contratos administrativos.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, na Portaria MPDG nº 66, de 31 de março de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 5, de 24 de junho de 2019, na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21160.000854/2024-17, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto legal, para atuar em colaboração com o Instituto Nacional de Meteorologia da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária da seguinte forma:
I - na governança das soluções de tecnologia da informação e comunicação regidas pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022;
II - na gestão dos contratos administrativos remanescentes da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019;
III - na gestão dos contratos vigentes na data de publicação desta Portaria;
IV - na governança de novas contratações administrativas e respectivos aditivos relativas à aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação do Instituto Nacional de Meteorologia; e
V - nas demais atividades afetas à área de competência da Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º O Subsecretário de Tecnologia da Informação a que se refere o art. 1º, no âmbito da respectiva competência, expedirá instruções normativas complementares estabelecendo as diretrizes, procedimentos administrativos e fluxo processual necessários à celebração e execução dos instrumentos de que trata esta Portaria.
Art. 3º Ficam revogadas:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 102
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 914
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:509496 · na fonte: portaria-mapa-n-914-de-1-de-junho-de-2026-709847516 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.