Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 908, DE 19 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/05/2026
- Data de assinatura
- 19/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 908, DE 19 DE MAIO DE 2026
Fixa o Preço de Liberação dos Estoques Públicos para arroz em casca, farinha de mandioca, fécula de mandioca, milho em grãos e trigo em grãos
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991, na Portaria MAPA nº 523, de 6 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 21200.001587/2026-35, resolve:
Art. 1º Ficam fixados os Preços de Liberação dos Estoques Públicos para as operações de venda que serão realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, por meio de leilões públicos pelo Sistema de Comercialização Eletrônica - SISCOE.
§ 1º Os preços de que trata o caput serão fixados da seguinte forma:
I - arroz em casca:
a) no valor de R$ 78,80/50 kg (setenta e oito reais e oitenta centavos por cinquenta quilogramas), para os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com vigência até 31 de janeiro de 2027; e
b) no valor de R$ 98,81/60 kg (noventa e oito reais e oitenta e um centavos por sessenta quilogramas), para as demais regiões do País, exceto os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com vigência até 31 de janeiro de 2027;
II - farinha de mandioca, fina beneficiada, tipos 1 e 2, no valor de R$ 3,01/kg (três reais e um centavo por quilograma), para as Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, com vigência até 31 de dezembro de 2026;
III - fécula de mandioca, no valor de R$ 3,53/kg (três reais e cinquenta e três centavos por quilograma), para as Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, com vigência até 31 de dezembro de 2026;
IV - milho em grãos:
a) no valor de R$ 69,39/60 kg (sessenta e nove reais e trinta e nove centavos por sessenta quilogramas), para os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com vigência até 31 de dezembro de 2026;
b) no valor de R$ 63,82/60 kg (sessenta e três reais e oitenta e dois centavos por sessenta quilogramas), para a Região Sudeste e o Estado do Paraná, com vigência até 31 de dezembro de 2026;
c) no valor de R$ 48,43/60 kg (quarenta e oito reais e quarenta e três centavos por sessenta quilogramas), para as Regiões Centro-Oeste e Norte, exceto os Estados do Tocantins e do Pará, com vigência até 31 de dezembro de 2026;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 94
- Página
- 10
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 908
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:483975 · na fonte: portaria-mapa-n-908-de-19-de-maio-de-2026-706927195 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.