Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 907, DE 19 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/05/2026
- Data de assinatura
- 19/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 907, DE 19 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o direcionamento e a contratação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, destinados ao financiamento da cafeicultura no Ano Safra 2026/2027.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 2º, caput, inciso V, do Decreto nº 10.071, de 17 de outubro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.039856/2026-92, resolve:
Art. 1º Ficam direcionados os recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, aprovados pelo Conselho Monetário Nacional por meio da Resolução CMN nº 5.289, de 26 de março de 2026, no montante de R$ 7.368.712.499,00 (sete bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões, setecentos e doze mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para o exercício de 2026, da seguinte forma:
I - crédito de custeio: R$ 1.616.264.555,00 (um bilhão, seiscentos e dezesseis milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais);
II - crédito de comercialização: R$ 2.713.627.724,00 (dois bilhões, setecentos e treze milhões, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais);
III - Financiamento para Aquisição de Café - FAC: R$ 1.708.626.220,00 (um bilhão, setecentos e oito milhões, seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e vinte reais);
IV - crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café e para cooperativas de produção: R$ 1.150.194.000,00 (um bilhão, cento e cinquenta milhões, cento e noventa e quatro mil reais); e
V - crédito para recuperação de cafezais danificados: R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais).
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º serão distribuídos entre as instituições financeiras, com base nos critérios definidos em ato normativo próprio a ser editado pela autoridade competente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 94
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 907
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:483949 · na fonte: portaria-mapa-n-907-de-19-de-maio-de-2026-706915857 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.