Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 898, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 898, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho Carne Bovina Sustentável-Cadeia de Fornecimento, para avaliar e propor práticas agropecuárias sustentáveis na cadeia de fornecimento da carne bovina, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta no Processo nº 21000.056780/2025-89, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Grupo de Trabalho - GT Carne Bovina Sustentável-Cadeia de Fornecimento, com a finalidade de formular propostas voltadas à promoção da transparência, da integração de informações públicas e privadas, do uso de bases oficiais de dados e de ferramentas de rastreabilidade e práticas agropecuárias sustentáveis aplicáveis à cadeia de fornecimento de carne bovina.
Art. 2º Ao GT Carne Bovina Sustentável-Cadeia de Fornecimento compete:
I - prospectar e avaliar critérios, parâmetros e prazos de políticas e iniciativas de rastreabilidade e práticas sustentáveis agropecuárias da cadeia de fornecimento da carne bovina;
II - propor critérios para a harmonização entre as políticas e iniciativas do Ministério da Agricultura e Pecuária voltadas à rastreabilidade bovina e à produção agropecuária sustentável e as demais iniciativas e parâmetros de natureza técnica incidentes sobre a cadeia de fornecimento de carne bovina;
III - promover interlocução técnica entre o governo, o setor financeiro e o setor produtivo; e
IV - propor soluções financeiras para o setor, com ganhos de eficiência e sustentabilidade, alinhadas às políticas e iniciativas do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º O GT Carne Bovina Sustentável-Cadeia de Fornecimento será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria de Defesa Agropecuária;
c) Secretaria de Desenvolvimento Rural; e
d) Secretaria de Política Agrícola;
II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 58
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 898
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:354366 · na fonte: portaria-mapa-n-898-de-25-de-marco-de-2026-695444999 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.