Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 897, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 897, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Estabelece as diretrizes e os procedimentos para implementação do Projeto MAPA Sustentável, focado na transição da frota oficial para veículos de matriz energética renovável.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 14.902, de 27 de julho de 2024, no Acórdão TCU nº 1.752/2011 - Plenário, no Acórdão TCU nº 1.056/2017 - Plenário, e o que consta do Processo nº 21000.006434/2026-31, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes e os procedimentos para a implementação do Projeto MAPA Sustentável, focado na transição da frota oficial para veículos de matriz energética renovável.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Veículo Elétrico - VE: veículo que utiliza exclusivamente energia elétrica para propulsão;
II - Veículo Elétrico Híbrido - VEH: veículo que combina um motor a combustão interna com um ou mais motores elétricos;
III - Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos - SAVE: conjunto de equipamentos destinados à recarga de baterias de veículos elétricos; e
IV - Matriz Energética Renovável: fontes de energia que se regeneram naturalmente, como solar, eólica e biocombustíveis sustentáveis.
Art. 3º Fica instituído o projeto de sustentabilidade voltado à locação e à aquisição de veículos elétricos e híbridos no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, alinhado às políticas públicas que promovem a transição para uma frota oficial mais sustentável, com redução das emissões de gases de efeito estufa e otimização do uso de recursos naturais.
Art. 4º A adoção de veículos com matriz energética renovável representa avanço significativo nas práticas de gestão ambiental da Administração Pública, promovendo economicidade, inovação e cumprimento das metas nacionais de descarbonização do setor público, conforme disposto no Programa Mover e nas normativas federais vigentes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 58
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 897
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:354375 · na fonte: portaria-mapa-n-897-de-25-de-marco-de-2026-695434007 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.