Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 894, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 894, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Instala a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Amendoim do Conselho Nacional de Política Agrícola.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 4º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Portaria MAPA nº 253, de 6 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.013974/2026-71, resolve:
Art. 1º Fica instalada a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Amendoim do Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Compete à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Amendoim:
I - realizar estudos relativos à cadeia produtiva de amendoim, necessários ao assessoramento do Ministério da Agricultura e Pecuária;
II - subsidiar o Ministério da Agricultura e Pecuária quanto:
a) aos documentos indicativos das ações prioritárias, que contribuam para a formulação de políticas públicas e para a elaboração dos Planos Safra e Plurianual, no primeiro trimestre de cada ano; e
b) às propostas de aprimoramento da atividade agropecuária, considerando a expansão dos mercados interno e externo, geração de empregos, renda e bem-estar, aumento de produção, abastecimento e comercialização.
III - estabelecer o calendário anual de reuniões para a formulação de políticas públicas destinadas ao setor agropecuário, do Plano Agrícola e Pecuário e do Plano Plurianual;
IV - monitorar e avaliar junto aos órgãos competentes a implementação das proposições emanadas da Câmara; e
V - encaminhar ao Secretário-Executivo do CNPA todas as ações advindas de resoluções e proposições da Câmara, que serão articuladas junto aos órgãos, entidades e instituições competentes.
Art. 3º A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Amendoim será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades, públicos e privados:
I - Associação dos Produtores, Beneficiadores, Exportadores e Industrializadores de Amendoim do Brasil - Abex-Br, que a presidirá;
II - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Tupãssi - Aciatu;
III - Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas - Abicab;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 51
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 894
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:331571 · na fonte: portaria-mapa-n-894-de-16-de-marco-de-2026-693117511 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.