Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 888, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 888, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Institui o Núcleo Permanente de Apoio à Implementação do Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do MATOPIBA, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.767, de 1º de novembro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.090806/2025-18, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Núcleo Permanente de Apoio às Ações do Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do MATOPIBA - PDA-MATOPIBA, de caráter consultivo, com a finalidade de prestar apoio técnico e operacional às ações do Plano, sob demanda e supervisão da Secretaria Executiva do Programa, sem prejuízo das competências do Comitê Gestor do PDA-MATOPIBA - CGPDA-MATOPIBA.
Art. 2º Ao Núcleo Permanente de Apoio compete:
I - apoiar a Secretaria Executiva do Programa na execução das ações previstas no Plano de Desenvolvimento;
II - prestar suporte técnico e institucional nas atividades realizadas nos territórios do MATOPIBA;
III - organizar informações, dados e relatórios técnicos de acompanhamento das metas do Plano;
IV - apoiar a articulação institucional entre órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações;
V - prestar apoio logístico, administrativo e operacional para a organização de eventos e atividades do PDA nos estados e municípios do MATOPIBA; e
VI - apoiar o monitoramento e a sistematização de indicadores de desempenho do Plano.
Parágrafo único. As atividades do Núcleo observarão estritamente as diretrizes e deliberações do CGPDA-MATOPIBA, conforme disposto no Decreto nº 11.767, de 1º de novembro de 2023.
Art. 3º O Núcleo Permanente de Apoio será composto por um representante dos órgãos e entidade a seguir:
I - Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária;
II - Unidade descentralizada da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Pesca e Aquicultura;
III - Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Maranhão;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 59
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 888
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:361694 · na fonte: portaria-mapa-n-888-de-26-de-marco-de-2026-696030341 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.