Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 879, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/01/2026
- Data de assinatura
- 19/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 879, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Fragaria x ananassa (morango), segundo país de destino e origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº 8/23
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.000771/2024-52, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Fragaria x ananassa (morango), segundo país de destino e origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 08/23, na forma do Anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa MAPA nº 5, de 17 de fevereiro de 2011; e
II - a Instrução Normativa MAPA nº 11, de 12 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
    
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 14
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 879
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:44168 · na fonte: portaria-mapa-n-879-de-19-de-janeiro-de-2026-682254827 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.