Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 877, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 877, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Delega competência a dirigentes de órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária e sua entidade vinculada para a prática dos atos que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.071529/2025-44, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica delegada competência a dirigentes de órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária e de sua entidade vinculada para a prática de atos relacionados à instauração de procedimentos licitatórios e à celebração, aditamento, apostilamento, rescisão e extinção de contratos administrativos relativos às atividades de custeio e de investimento.
Procedimentos licitatórios
Art. 2º Os procedimentos licitatórios de qualquer modalidade, inclusive nas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação e de adesão a atas de registro de preços, somente serão instaurados mediante autorização expressa dos titulares dos seguintes órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária e entidade vinculada e, em suas ausências e impedimentos, dos seus respectivos substitutos legais:
I - independentemente de valor: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
II - de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): Secretaria-Executiva, inclusive para as unidades de que trata o inciso III do caput, quando o valor estimado dos procedimentos licitatórios superar suas competências;
III - de valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), inclusive para as unidades de que trata o inciso IV do caput, quando o valor estimado dos procedimentos licitatórios superar suas competências:
a) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
b) Secretaria de Política Agrícola;
c) Secretaria de Defesa Agropecuária;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 189
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 877
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:161658 · na fonte: portaria-mapa-n-877-de-17-de-dezembro-de-2025-676920946 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.