Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 876, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/01/2026
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 876, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece os requisitos mínimos para o reconhecimento de programas de promoção e certificação de boas práticas agropecuárias, na etapa primária de produção das cadeias produtivas agrícolas e pecuárias, aplicados por entes públicos e privados no território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.025534/2025-85, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos mínimos para o reconhecimento de programas de promoção e certificação de boas práticas agropecuárias, na etapa primária de produção das cadeias produtivas agrícolas e pecuárias, aplicados por entes públicos e privados no território nacional, com o propósito de:
I - promover a produção de alimentos seguros e de qualidade;
II - viabilizar ações que visem a melhoria contínua da produção agropecuária, da rentabilidade e da competitividade dos estabelecimento rurais;
III - indicar a adoção de práticas sustentáveis de produção agrícola e pecuária; e
IV - possibilitar a geração de benefícios para a melhoria da qualidade de vida da população rural.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se:
I - boas práticas agropecuárias: conjunto de atividades, práticas, procedimentos e recomendações desenvolvidas no estabelecimento rural, que visam garantir a produção sustentável e segura de produtos alimentícios e não alimentícios, respeitando o equilíbrio e saúde do meio ambiente, promovendo a saúde e a capacitação dos trabalhadores rurais, a saúde vegetal, a saúde e o bem-estar animal e a segurança alimentar e saúde dos consumidores;
II - etapa primária de produção da cadeia agrícola: processo de produção do segmento da cadeia produtiva agrícola vegetal alimentícia e não alimentícia, desenvolvido no estabelecimento rural e no transporte primário, incluindo as fases de planejamento da implantação da cultura, pré-plantio, cultivo, pré-colheita, colheita, pós-colheita, acondicionamento, armazenamento e transporte primário;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 1
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 876
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:940 · na fonte: portaria-mapa-n-876-de-17-de-dezembro-de-2025-679025872 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.