Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 874, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 874, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece as regras e os procedimentos para avaliação zootécnica, para a classificação de qualidade genética de reprodutores, das espécies bovina, bubalina, ovina e caprina a serem inscritos em Centros de Coleta e Processamento de Sêmen registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.021, de 12 de novembro de 2024, na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, no Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014, e o que consta do Processo 21000.037537/2023-08, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as regras e os procedimentos para a avaliação zootécnica, para a classificação da qualidade genética de reprodutores das espécies bovina, bubalina, ovina e caprina a serem inscritos em Centros de Coleta e Processamento de Sêmen registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Os seguintes documentos devem ser apresentados para a classificação da qualidade genética de reprodutores em Centros de Coleta e Processamento de Sêmen, para fins de comercialização:
I - requerimento oficial junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária;
II - Certificado de Registro Genealógico Definitivo ou Certificado de Controle de Genealogia Definitivo, emitido pela associação de criadores da raça, autorizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária para execução do Serviço de Registro Genealógico, ou Certificado Especial de Identificação e Produção - CEIP, emitido por entidade promotora de prova zootécnica registrada no Ministério da Agricultura e Pecuária.
III - laudo de genotipagem de DNA, comprovando a qualificação de parentesco com seus genitores, devendo constar o perfil alélico dos animais envolvidos, realizados em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; e
IV - documento que comprove sua avaliação genética mais recente em programas de melhoramento, para cada raça ou composição racial.
§ 1º Para animais importados, de raças que não possuam associação de criadores autorizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, será aceito Certificado de Registro Genealógico Definitivo emitido pelo país de origem em substituição aos documentos descritos no inciso II do caput.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 238
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 874
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:135789 · na fonte: portaria-mapa-n-874-de-12-de-dezembro-de-2025-675159241 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.