Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 872, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/01/2026
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 872, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece o Regulamento para Ingresso, em território nacional, de Bens Agropecuários Transportados como Bagagem de Viajantes.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no art. 27 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.070094/2023-59, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o Regulamento para Ingresso, em território nacional, de Bens Agropecuários Transportados como Bagagem de Viajantes.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, entendem-se por:
I - bens agropecuários:
a) os animais e vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e partes;
b) as bebidas, os fermentados acéticos, os vinhos e os derivados da uva e do vinho;
c) os materiais genéticos para uso na reprodução de animais e propagação de vegetais;
d) os produtos de uso veterinário e para uso na alimentação animal;
e) os fertilizantes, os corretivos, os inoculantes, os estimulantes e os biofertilizantes;
f) os agrotóxicos, seus componentes e afins;
g) os solos, os compostos e os substratos;
h) os alimentos passíveis de veicular pragas vegetais e agentes causadores de doenças animais;
i) as forragens, as camas e os despojos de animais ou qualquer outro material presumível veiculador de agentes etiológicos de doenças contagiosas;
j) os resíduos agropecuários, com ou sem valor econômico;
k) os conjuntos, os reagentes, os meios de cultura, os kits, os materiais de referência e os insumos destinados a diagnóstico animal e vegetal;
l) os imunobiológicos e suas substâncias ativas, de origem animal;
m) os agentes etiológicos, seus produtos, partes e derivados, de importância agropecuária, sanitária, fitossanitária ou zoossanitária;
n) os artigos, as peças, os materiais, as embalagens e os suportes de madeira ou de cascas; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 2
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 872
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1055 · na fonte: portaria-mapa-n-872-de-12-de-dezembro-de-2025-679139724 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.