Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 870, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 870, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Programa Nacional de Rastreabilidade Voluntária - PNRV no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Programa Agro Brasil + Sustentável.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e o que consta do Processo nº 04035.000020/2025-09, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Programa Agro Brasil + Sustentável, instituído pela Portaria MAPA nº 745, de 20 de dezembro de 2024, o Programa Nacional de Rastreabilidade Voluntária - PNRV, com o objetivo de promover e possibilitar a rastreabilidade voluntária das cadeias produtivas da agropecuária.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Sistema Integrado de Rastreabilidade - SIR: plataforma tecnológica responsável por coletar, armazenar, processar e disponibilizar informações relativas à rastreabilidade das cadeias produtivas;
II - rastreabilidade logística: procedimento e tecnologia que permite o acompanhamento da movimentação de produtos ao longo da cadeia produtiva e logística; e
III - Brasil-ID/Rastro-ID: Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, conforme legislação vigente.
Art. 3º O PNRV é composto pelos seguintes elementos:
I - objeto: rastreabilidade de produtos ao longo da cadeia produtiva e logística;
II - instrumento: Sistema Integrado de Rastreabilidade - SIR;
III - abrangência: agentes voluntários das cadeias produtivas; e
IV - método: registro e acompanhamento de informações mediante procedimentos e tecnologias no padrão Brasil-ID/Rastro-ID, conforme legislação vigente.
Art. 4º À Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária compete:
I - implementar e operacionalizar o PNRV, inclusive mediante parcerias e celebração de convênio, contrato, Termo de Execução Descentralizada, Acordo de Cooperação Técnica ou outro instrumento congênere, nos termos da legislação; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 233
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 870
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:194391 · na fonte: portaria-mapa-n-870-de-1-de-dezembro-de-2025-673685183 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.