Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 869, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 869, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão da execução de penalidades administrativas que imponham interrupção de atividade econômica, no âmbito do Procedimento de Solução Consensual de Controvérsia instaurado no Processo TCU nº 018.417/2025-6.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.049544/2024-25 e do Processo nº 21000.087038/2025-15, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo período de duração do Procedimento de Solução Consensual de Controvérsia instaurado no Processo TCU nº 018.417/2025-6, a execução das penalidades administrativas que imponham interrupção parcial ou total das atividades econômicas dos estabelecimentos sujeitos à defesa agropecuária federal, quando relacionadas à matéria objeto da controvérsia submetida ao Tribunal de Contas da União.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º abrange a execução de penalidades originadas de sanções fundamentadas no art. 2º, caput, incisos IV e V, da Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, excetuando-se as motivadas por risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária, que, na data da publicação desta Portaria, ainda estejam pendentes de cumprimento.
Art. 3º Os processos administrativos sancionadores cujo objeto esteja relacionado à controvérsia definida no Procedimento de Solução Consensual terão o seu curso normal, inclusive em relação a eventuais medidas urgentes destinadas a prevenir risco comprovado à sanidade animal, à segurança dos alimentos ou ao interesse público primário.
Art. 4º Cabe à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária providenciar a edição de atos complementares necessários à fiel execução desta Portaria.
Art. 5º Não produzirão efeitos eventuais notificações, intimações, determinações administrativas, ordens de execução de penalidades ou outros atos materiais ou formais expedidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária que contrariem, direta ou indiretamente, a suspensão prevista no art. 2º.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 869
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:176122 · na fonte: portaria-mapa-n-869-de-1-de-dezembro-de-2025-672644430 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.