Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 868, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 868, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Publicar os preços mínimos para os produtos extrativos da safra 2026, relacionados no Anexo desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto no 72/2025 - CMN, de 27 de novembro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo SEI nº 21200.007493/2025-99, resolve:
Art. 1º Publicar os preços mínimos para os produtos extrativos da safra 2026, relacionados no Anexo desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto n o 72/2025 - CMN, de 27 de novembro de 2025.
Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
CARLOS FÁVARO
ANEXO
Preços Mínimos dos Produtos extrativos da safra 2026
| Produtos | Regiões e estados amparados | Preços Mínimos (R$/kg) | Período de Vigência | | |
| ----------------------------- | --------------------------------------- | ---------------------- | ------------------- | ------- | ------------------- |
| | | 2025 | 2026 | % | |
| Açaí (fruto) | Nordeste e Norte | 1,98 | 2,28 | 15,15% | Jan/2026 a Dez/2026 |
| Andiroba (amêndoa) | Nordeste e Norte | 2,86 | 2,86 | 0.00% | |
| Babaçu (amêndoa) | Nordeste, Norte e MT | 6,35 | 7,00 | 10,24% | |
| Baru (amêndoa) | Centro-Oeste, MG, SP e TO | 35,29 | 35,29 | 0,00% | |
| Borracha natural (Cernambi) | Norte (exceto TO) e norte do MT (1) | 7,41 | 7,96 | 7,42% | || Buriti (fruto) | Norte | 2,63 | 3,79 | 44,11% | || Cacau (amêndoa) | AC, AM, AP e PA | 11,56 | 11,56 | 0,00% | || Castanha-do-Brasil (em casca) | Norte e MT | 3,66 | 3,67 | 0,27% | || Juçara (fruto) | Sudeste | 4,04 | 5,40 | 33,66% | || | Sul | 2,47 | 5,40 | 118,62% | || Macaúba (fruto) | Nordeste e Norte | 0,54 | 0,57 | 5,56% | || | Centro-Oeste e Sudeste | 0,59 | 0,62 | 5,08% | || Mangaba (fruto) | Nordeste | 1,98 | 2,06 | 4,04% | || | Centro-Oeste e Sudeste | 3,26 | 4,47 | 37,12% | || Murumuru (fruto) | Norte | 2,68 | 2,70 | 0,75% | || Pequi (fruto) | Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste | 0,69 | 0,69 | 0,00% | || Piaçava (fibra) | Norte e BA | 3,42 | 4,43 | 29,53% | || Pinhão (fruto) | Sul | 4,45 | 4,63 | 4,04% | || | MG e SP | 2,94 | 3,33 | 13,27% | || Pirarucu (de manejo) | AM | 9,33 | 10,74 | 15,11% | || Umbu (fruto) | Nordeste e MG | 1,35 | 1,70 | 25,93% | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 868
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:175772 · na fonte: portaria-mapa-n-868-de-1-de-dezembro-de-2025-672624071 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:33.