Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MAPA nº 867, de 1º de DEZembro de 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MAPA nº 867, de 1º de DEZembro de 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.082630/2025-21, resolve:
Art. 1º Publicar o preço mínimo da uva industrial, conforme Voto do Conselho Monetário Nacional nº 73, de 27 de novembro de 2025, nas seguintes condições:
I - Preço mínimo básico de R$ 1,80/kg da uva industrial com 15° glucométricos, da safra 2026, para os estados das Regiões Sul, Sudeste e Nordeste, com vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
CARLOS FÁVARO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 867
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:175710 · na fonte: portaria-mapa-n-867-de-1-de-dezembro-de-2025-672632260 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.