Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MAPA nº 865, de 12 de DEZembro de 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MAPA nº 865, de 12 de DEZembro de 2025
Delega competência à Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás para a prática de atos colaborativos relacionados à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva no âmbito das Superintendências de Agricultura e Pecuária situadas na região Centro-Oeste.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.020522/2025-64, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás, Unidade Gestora 130080, para atuar em colaboração com as Superintendências de Agricultura e Pecuária situadas na região Centro-Oeste.
Parágrafo único. A colaboração de que trata o caput consistirá na realização de processo licitatório de acordo com o que prevê a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que resultará na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva.
Art. 2º Para o exercício da competência delegada no art. 1º, a Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás ficará responsável por atuar no sistema Comprasnet em favor das seguintes Superintendências de Agricultura e Pecuária:
I - Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Mato Grosso - Unidade Gestora 130077;
II - Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso do Sul - Unidade Gestora 130062; e
III - Superintendência de Agricultura e Pecuária no Distrito Federal - Unidade Gestora 130014.
Art. 3º A delegação de competência de que trata esta Portaria compreenderá, também, a elaboração de documentos e a execução de todos os atos do processo licitatório, desde a fase preparatória até a conclusão da fase de homologação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 238
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 865
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:136118 · na fonte: portaria-mapa-n-865-de-12-de-dezembro-de-2025-675159139 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.