Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 856, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/11/2025
- Data de assinatura
- 07/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 856, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece critérios para a execução do orçamento de 2026 de projetos e ações estruturantes e de programas de interesse nacional ou regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.065703/2025-10, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para a execução de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiados por emendas de bancada estadual (RP7) ou de comissão permanente (RP8), no exercício de 2026, sob a gestão do Ministério da Agricultura e Pecuária e entidade vinculada, na forma do disposto nesta Portaria e no Anexo.
Parágrafo único. Os critérios de que trata o caput aplicam-se aos projetos estruturantes e às programações de interesse nacional ou regional fomentados pelas ações orçamentárias 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário, 20Y6 - Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia para a Agropecuária e 215C - Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, de acordo com as normas vigentes e com as ações estruturantes constantes do Anexo.
Programações objeto de emendas de bancada estadual
Art. 2º Os projetos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles que:
I - constituem projetos de investimento registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov, nos termos do art. 165, § 15, da Constituição Federal;
II - são direcionados para políticas públicas previstas no art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e
III - estão enquadrados em projetos estruturantes fomentados pelas ações orçamentárias 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário, 20Y6 - Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia para a Agropecuária e 215C - Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa, conforme discriminados no Anexo, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo Federal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 214
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 856
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:206725 · na fonte: portaria-mapa-n-856-de-7-de-novembro-de-2025-667762414 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.