Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 854, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/01/2026
- Data de assinatura
- 06/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 854, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a atualização anual de multas de que trata o Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.058824/2025-13, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados, conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período de janeiro a dezembro de 2024, os valores das multas previstos no Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Para efeito de aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente observará os valores vigentes na data da emissão da decisão, nos termos do art. 39, §2º, do Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
ANEXO
| Natureza da Infração | Classificação dos agentes | | | | | | | | | | | |
| -------------------- | ---------------------------------- | ----------------- | ------------------------ | ------------- | ----------------------- | --------- | --------- | --------- | --------- | --------- | --------- | ---------- |
| Pessoa Física | Microempreendedor individual (MEI) | Microempresa (ME) | Empresa de Pequeno Porte | Média Empresa | Demais estabelecimentos | | | | | | | |
| Valores em real (R$) | | | | | | | | | | | | || Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | || Leve | 104,87 | 262,17 | 104,87 | 262,17 | 524,33 | 1.573,00 | 1.048,67 | 1.573,00 | 1.573,00 | 3.146,00 | 1.573,00 | 5.243,33 || Moderada | 263,21 | 1.048,67 | 263,21 | 1.048,67 | 1.574,05 | 2.621,66 | 1.574,05 | 5.243,33 | 3.147,04 | 8.389,32 | 5.244,37 | 15.729,98 || Grave | 1.049,71 | 5.243,33 | 1.049,71 | 2.621,66 | 2.622,71 | 5.243,33 | 5.244,37 | 10.486,65 | 8.390,37 | 20.973,30 | 15.731,02 | 52.433,25 || Gravíssima | 5.244,37 | 52.433,25 | 2.622,71 | 5.243,33 | 5.244,33 | 10.486,65 | 10.487,70 | 31.459,95 | 20.974,35 | 52.433,25 | 52.434,30 | 157.299,76 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 1
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 854
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:958 · na fonte: portaria-mapa-n-854-de-6-de-novembro-de-2025-679031273 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.