Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 853, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 853, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, no Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, no Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, na Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, com alterações da Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 24 de julho de 2020, na Norma Complementar nº 5/IN01/DSIC/GSIPR, de 14 de agosto de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.004392/2024-31, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Ministério da Agricultura e Pecuária - ETIR/MAPA.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, deverá ser observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018, na Portaria GSI/PR nº 93, de 18 de outubro de 2021, na Portaria MAPA nº 136, de 25 de maio de 2021, na Portaria MAPA nº 249, de 22 de fevereiro de 2018, e na Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023.
Art. 2º A missão da ETIR/MAPA é prevenir, planejar, coordenar e executar atividades de tratamento e resposta a incidentes de segurança em redes computacionais, receber e notificar qualquer evento adverso à segurança da informação, confirmado ou sob suspeita, relacionado às redes de computadores, preservando os dados, as informações e a infraestrutura tecnológica do Ministério da Agricultura e Pecuária e seus Ministérios Demandantes.
Parágrafo único. Entende-se por Ministérios Demandantes aqueles cujos recursos de tecnologia da informação são fornecidos ou compartilhados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos da Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023.
Art. 3º A ETIR/MAPA atuará como equipe integrante da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos - REGIC, observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, e as atribuições estabelecidas nesta Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 212
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 853
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:263968 · na fonte: portaria-mapa-n-853-de-5-de-novembro-de-2025-667101147 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.