Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 837, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/01/2026
- Data de assinatura
- 23/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 837, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece o Regime de Controle Especial e os procedimentos de aquisição, escrituração, prescrição, dispensação e rotulagem das substâncias sujeitas ao controle especial, quando destinadas ao uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenham.
O MINISTRO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto 5.053, de 22 de abril de 2004, no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e o que consta do processo 21000.016622/2025-96, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o Regime de Controle Especial e os procedimentos de aquisição, escrituração, prescrição, dispensação e rotulagem das substâncias sujeitas ao controle especial, quando destinadas ao uso veterinário, relacionadas no Anexo I, e dos produtos de uso veterinário que as contenham.
Parágrafo único. Esta Portaria aplica-se ao estabelecimento que fabricar, armazenar, comercializar, manipular, distribuir, importar ou exportar os produtos de uso veterinário de que trata o caput bem como aos médicos veterinários que os prescrevem ou os utilizam no exercício profissional.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria considera-se:
I - anabolizante: substância que aumenta especificamente a retenção do nitrogênio proteico e não-proteico presente nos alimentos com subsequente transformação em proteína, particularmente nos músculos esqueléticos, produzindo aumento da massa muscular e do peso dos animais;
II - aviar: ato de avaliar a receita veterinária e manipular ou fornecer o produto de uso veterinário de acordo com a prescrição de médico veterinário;
III - entorpecente: substância que pode determinar dependência física ou psíquica relacionada como tal nas listas aprovadas pela Convenção Única sobre Entorpecentes;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 1
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 837
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:932 · na fonte: portaria-mapa-n-837-de-23-de-setembro-de-2025-679029448 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.