Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA LNCC Nº 574, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Laboratório Nacional de Computação Científica
- Data de publicação
- 21/11/2025
- Data de assinatura
- 30/06/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA LNCC Nº 574, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Regras para novos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação do LNCC
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 407, de 29 de junho de 2006, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2006, considerando a necessidade de estabelecer regras para ressarcimento pelo uso de bens e serviços do LNCC em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com a participação de instituição de apoio, conforme Art. 6º da Lei nº 8.958, de 20/12/1994, e §2º do Art. 9º do Decreto nº 7.423, de 31/12/2010, resolve:
Estabelecer, para os novos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, as seguintes regras:
Art. 1º Do valor total previsto para o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) será destinado percentual de até 15% para fins de ressarcimento pelo uso da infraestrutura do LNCC utilizada em projetos de PD&I, incluindo aqueles que utilizam a plataforma de computação de alto desempenho.
Art. 2º O Plano de Trabalho do Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento ou Inovação deve contemplar rubrica "ressarcimento de custos indiretos", conforme as regras estabelecidas nesta portaria e o contido em seu anexo.
§1º O ressarcimento previsto no caput não se aplica a projetos executados por meio de convênio ou outro instrumento com uso de recursos do orçamento da União.
§2º Os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com empresas petrolíferas, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, seguirão às normas previstas nesta portaria.
§3º Nos demais acordos de parceria com empresas, previstos na Lei nº 10.973/2004 e Lei nº 13.243/2016 e regulamentados pelo Decreto nº 9.283/2018, o ressarcimento de custos indiretos poderá ser dispensado ou arbitrado em percentual inferior ao cálculo desta portaria pelo CPFRH, conforme solicitação do coordenador do projeto, em face de inviabilidade econômica que resultaria dos custos adicionais impostos à empresa partícipe.
§4° Não haverá ressarcimento para as empresas que se enquadrarem no regime da Lei Complementar nº 123/2006, que trata das micro e pequenas empresas no Art. 65, incluído pela Lei Complementar nº 167/2019.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 222
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Laboratório Nacional de Computação Científica
- Número do ato
- 574
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:233179 · na fonte: portaria-lncc-n-574-de-30-de-junho-de-2025-670220488 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.