Art. 11\. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
TERMO DE OUTORGA
O outorgado, \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, CPF \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, com a bolsa \_\_\_\_\_\_\_ (Tipo de bolsa) do Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA), por meio do instrumento de seleção \_\_\_\_\_\_\_\_\_ realizado pela Fundação de Apoio \_\_\_\_\_\_\_, dentro do Programa/Projeto \_\_\_\_\_\_\_\_, coordenado por \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, sabedor de que a presente CONCESSÃO constitui aporte financeiro com encargos em prol do desenvolvimento acadêmico, científico, extensionista, tecnológico e de inovação do País e, considerando a necessidade de prestar contas do dinheiro público utilizado, conforme legislação vigente, declara e se obriga a:
a) dedicar-se às atividades pertinentes à proposta aprovada;
b) conhecer, concordar e atender integralmente às exigências e às normas que regem a CONCESSÃO acima especificada;
c) ter ciência de que o apoio financeiro poderá ser cancelado ou suspenso em caso de ausência de repasse financeiro de eventual parceiro responsável pelo aporte; e
d) ter conhecimento de que a aceitação deste TERMO é feita sob pena da incidência nos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro sobre a falsificação de documento público e falsidade ideológica, respectivamente.
CONDIÇÕES GERAIS PARA BOLSAS
1\. DA CONCESSÃO
1.1\. Ao aceitar o apoio financeiro, o beneficiário declara formalmente:
a) observar o disposto na legislação pertinente e nas normas do Laboratório Nacional de Astrofísica e da Fundação de Apoio;
b) possuir anuência formal de sua participação por parte do Coordenador do Projeto ou Coordenador da área proponente do projeto para o Plano de Trabalho proposto; e
c) dispor das autorizações especiais de caráter ético, legal ou de sigilo e confidencialidade, nos casos em que sejam exigidas, devido às características do Projeto / Plano de Trabalho.
1.2\. O beneficiário compromete-se, ainda, a:
a) apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento quanto à conclusão do Projeto / Plano de Trabalho aprovado;
b) apresentar relatórios parciais de execução do objeto do Projeto / Plano de Trabalho, para o monitoramento e a avaliação por parte do Laboratório Nacional de Astrofísica, em período definido em seu Plano de Trabalho. Os relatórios deverão ser incluídos nos devidos processos administrativos associados ao projeto ou programa em execução; e
c) apresentar o relatório final de execução do objeto do Projeto / Plano de Trabalho em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do processo, via comunicação oficial junto à Fundação de Apoio e ao Laboratório Nacional de Astrofísica, sob as penas da lei.
2\. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL / CRIAÇÃO PROTEGIDA
a) caso o Projeto / Plano de Trabalho possa resultar em produto, processo ou serviço passível de proteção da Propriedade Intelectual ou que venha a ter valor comercial, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, se darão de acordo com o estabelecido nas legislações específicas nacionais e internacionais, bem como nas normas internas do Laboratório Nacional de Astrofísica sobre propriedade intelectual; e
b) a titularidade de toda criação intelectual gerada no âmbito do Projeto / Plano de Trabalho associado ao Laboratório Nacional de Astrofísica pertence à União, não obstante serão preservados os direitos de participação dos criadores conforme as normativas institucionais e legislação vigentes.
3\. DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO
a) qualquer publicação que trate dos temas e desenvolvimentos realizados no Projeto / Plano de Trabalho, devem ter a anuência expressa do responsável pelo projeto no Laboratório Nacional de Astrofísica;
b) na eventualidade de instruções adicionais por parte de órgãos financiadores, estas deverão ser seguidas; e
c) devem ser respeitados acordos de sigilo e, no caso do objeto em desenvolvimento envolver a criação de propriedade intelectual em vias de proteção, não é autorizada a publicação de qualquer informação que traga prejuízos, sob as penas da lei.
4\. DA DESISTÊNCIA, DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO
4.1\. No caso de desistência, o beneficiário deverá comunicar, oficialmente à Fundação de Apoio e ao Laboratório Nacional de Astrofísica, a desistência da bolsa acompanhada da devida justificativa.
4.1.1\. No prazo de até 60 (sessenta) dias da comunicação da desistência, deverá ser apresentado o relatório de execução do objeto do Projeto / Plano de Trabalho, como também deverá ser devolvido à Fundação de Apoio eventual saldo financeiro.
4.1.2\. A não observância do disposto no item 4.1.1 implicará a devolução do valor devidamente atualizado monetariamente, acrescido de juros, na forma da legislação aplicável.
4.2\. A liberação das mensalidades da bolsa será suspensa quando ocorrer uma ou mais das seguintes impropriedades, constatada por procedimentos de monitoramento e controle realizados pela Fundação de Apoio, Laboratório Nacional de Astrofísica, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e Controladoria-Geral da União - CGU ou Tribunal de Contas da União - TCU:
a) verificação de desvio de finalidade na utilização dos recursos;
b) atrasos não justificados no cumprimento das etapas do Plano de Trabalho do bolsista; e
c) quando for descumprida qualquer condição deste instrumento.
4.2.1\. A(s) irregularidade(s) verificada(s) deverá(ão) ser corrigida(s) no prazo fixado pela Fundação de Apoio e Laboratório Nacional de Astrofísica.
4.3\. Ao término do prazo fixado, mantida uma ou mais irregularidades a bolsa será cancelada, aplicando-se, no que couber, o disposto nos itens 4.1.1 e 4.1.2.
4.4\. Cancelada a concessão da bolsa, o beneficiário será considerado inadimplente, terá suspenso o pagamento de todas as concessões vigentes e não poderá concorrer a novas modalidades de apoio financeiro até a regularização de sua situação perante a Fundação de Apoio e o Laboratório Nacional de Astrofísica, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.4.1\. O cancelamento da bolsa com fundamento no item 4.3 obrigará o beneficiário a ressarcir integralmente a Fundação de Apoio e o Laboratório Nacional de Astrofísica de todas as despesas realizadas, atualizadas e acrescidas de juros nos termos da legislação.
5\. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1\. As propostas financiadas com recursos de outras fontes obrigam, ainda, à observância de eventuais disposições específicas constantes na Ação ou no instrumento jurídico de parceria que a ampare.
5.2\. O apoio financeiro aprovado pela Fundação de Apoio e Laboratório Nacional de Astrofísica não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho.
5.3\. Nenhuma bolsa poderá ser concedida para parentes de primeiro, segundo e terceiro grau dos responsáveis do Projeto / Plano de Trabalho.
5.4\. O processo somente será encerrado após a aprovação do relatório de execução do objeto do Projeto / Plano de Trabalho e desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis.
5.5\. A inobservância de dispositivos legais aplicáveis implicará o cancelamento imediato do apoio financeiro aprovado e obrigará o beneficiário a ressarcir integralmente a Fundação de Apoio e o Laboratório Nacional de Astrofísica de todas as despesas realizadas, atualizadas e acrescidas de juros nos termos da legislação, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
Declara, ainda, que leu e aceitou integralmente os termos deste documento, comprometendo-se a cumpri-los fielmente, não podendo, em nenhuma hipótese, deles alegar desconhecimento.
\[assinatura do beneficiário\]
Itajubá \_\_\_, de \_\_\_\_\_\_\_\_\_ de 20\_\_.