Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ITI Nº 38, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ITI Nº 38, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho Técnico para estudo, debate e elaboração de proposta para a implementação de criptografia pós-quântica na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, caput, inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, e o art. 50, inciso VII, da Portaria ITI nº 14, de 10 de março de 2026, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico sobre Criptografia Pós-Quântica (GTT-PQC/ICP-Brasil), com a finalidade de estudar, debater e propor as diretrizes e as bases para a implementação de criptografia pós-quântica no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Art. 2º Ao GTT-PQC/ICP-Brasil compete:
I - elaborar diagnóstico abrangente de risco quântico, identificando ativos criptográficos, dependências, níveis de exposição e criticidade de componentes, serviços e processos, com prioridade para os sistemas de assinatura digital e os algoritmos assimétricos em uso na cadeia de confiança;
II - desenvolver o planejamento da migração pós-quântica, com definição de fases, prazos, critérios de priorização, requisitos normativos e modelo de governança do processo;
III - elaborar a estratégia de execução da migração, incluindo roteiros técnicos de transição, abordagens híbridas clássico/pós-quânticas, planos de teste e validação e mecanismos de monitoramento e controle;
IV - articular-se com entidades internacionais de padronização e fóruns técnicos relevantes, com o objetivo de alinhar a estratégia de migração às melhores práticas e aos cronogramas internacionais; e
V - propor ações de conscientização sobre os riscos da computação quântica para a ICP-Brasil junto ao ecossistema de Autoridades Certificadoras, Autoridades de Registro, prestadores de serviços e titulares de certificados, com ênfase nas ameaças à integridade e à autenticidade das assinaturas digitais e à cadeia de confiança, notadamente as ameaças de forjamento retroativo de assinaturas e de subversão da confiança (Sign Now, Forge Later - SNFL e Trust Now, Forge Later - TNFL).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 124
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
- Número do ato
- 38
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:614486 · na fonte: portaria-iti-n-38-de-16-de-junho-de-2026-717473409 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.