Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IRF SLS Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 27/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IRF SLS Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Disciplina as atividades portuárias prestadas a embarcações atracadas ou fundeadas em locais jurisdicionados pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís (IRF/SLS).
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS-MA (IRF/SLS), no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 327 combinado com o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Art. 1º As atividades portuárias prestadas às embarcações atracadas ou fundeadas em locais jurisdicionados pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís devem ser realizadas em observância ao disposto nesta Portaria.
§1º As embarcações atracadas ou fundeadas devem ter registro de escala no SISCOMEX Carga, exceto quando dispensado em norma específica.
§2º Esta Portaria não se aplica às embarcações com manifesto exclusivo de cabotagem, aos rebocadores e às dragas.
§3º As atividades são realizadas em navios atracados, sendo a execução no fundeio admitida apenas em caráter excepcional, nos termos do art. 16.
Art. 2º As atividades listadas neste artigo, prestadas a navios atracados ou fundeados, são realizadas em dias úteis, das 9h às 17h.
I - fornecimento de bordo no fundeio;
II - movimentação de peças, para quaisquer fins;
III - inspeção subaquática ou qualquer atividade que envolva mergulho.
§1º Os casos excepcionais, devidamente justificados, que necessitem ser realizados fora do horário previsto no caput seguem o procedimento previsto no art. 16.
§2º A entrega de peças destinadas a navios atracados, provenientes de regime de trânsito aduaneiro, pode ser realizada a qualquer tempo, desde que a respectiva Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) esteja devidamente concluída.
§3º A entrega de peças destinadas a navios fundeados, provenientes do regime de trânsito aduaneiro, somente ocorre após a conclusão da respectiva Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), observado o procedimento previsto no art. 6º.
Art. 3º As atividades portuárias prestadas a embarcações atracadas ou fundeadas dependem de autorização prévia da IRF/SLS, salvo quando prestadas por empresas previamente habilitadas por prazo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 59
- Página
- 296
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:361909 · na fonte: portaria-irf-sls-n-2-de-25-de-marco-de-2026-696050501 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.