Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IRF/SLS Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 09/02/2026
- Data de assinatura
- 06/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IRF/SLS Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui comissão local para assuntos de alfandegamento da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS-MA (IRF/SLS), no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 327 combinado com o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos arts. 34 a 37 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Local para Assuntos de Alfandegamento da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA (CLAA-SLS).
Parágrafo único. Compete à CLAA-SLS exercer suas atribuições em relação a todos os recintos alfandegados jurisdicionados pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA (IRF/SLS).
Art. 2º A CLAA-SLS será composta por:
I - Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, lotados na Equipe de Vigilância e Repressão (EVR);
II - Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, lotados na Equipe de Despacho Aduaneiro (EAD);
III - Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, lotados na Equipe de Vigilância e Repressão (EVR).
§ 1º A CLAA-SLS será presidida pelo Chefe da Equipe de Despacho Aduaneiro (EAD) e, nos seus impedimentos legais ou eventuais, pelo Chefe da Equipe de Vigilância e Repressão (EVR).
§ 2º O quórum mínimo para deliberação da CLAA-SLS será de 3 (três) membros, incluída obrigatoriamente a presença do Presidente.
Art. 3º Compete à CLAA-SLS, em relação aos locais e recintos alfandegados:
I - monitorar as condições de operação, segurança, funcionamento e manutenção dos requisitos exigidos no alfandegamento;
II - elaborar roteiro dos itens de monitoramento dos requisitos de alfandegamento;
III - manifestar-se quanto à estrutura necessária para realização das atividades de fiscalização e controle aduaneiros;
IV - emitir parecer técnico ao titular da unidade acerca da autorização para armazenamento de cargas em tráfego doméstico;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 27
- Página
- 36
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:83938 · na fonte: portaria-irf/sls-n-1-de-6-de-fevereiro-de-2026-685973047 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.