Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IPHAN nº 585, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Data de publicação
- 03/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IPHAN nº 585, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Efetivar a permuta entre Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE, de mesmo nível e categoria, da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, aprovada pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.469 de 23 de maio de 2025.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo II, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre a estrutura regimental do IPHAN, alterado pelo Decreto nº 12.469 de 23 de maio de 2025, a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, e considerando a Portaria MinC nº 694, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2025, bem como o art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o contido no Processo Administrativo SEI n.º 01500.002442/2025-89, resolve:
Art. 1º Efetivar a permuta da Função Comissionada Executiva de Coordenador Técnico, código FCE 1.10, UORG 564, da Coordenação Técnica, da Superintendência do IPHAN no estado do Rio de Janeiro, pelo Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, UORG 755, da Coordenação de Gestão de Projetos, da Coordenação-Geral de Programas Estratégicos, do Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais, deste Instituto.
Art. 2º A permuta definida nesta Portaria deverá ser refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental deste Instituto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Número do ato
- 585
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255204 · na fonte: portaria-iphan-n-585-de-31-de-outubro-de-2025-666165303 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.