Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IPHAN Nº 337, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Data de publicação
- 31/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IPHAN Nº 337, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do Sítio reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) - Centro Histórico de São Luís, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:
Considerando o disposto nos artigos 23; 216 e 216-A da Constituição Federal;
Considerando o processo de inscrição do sítio Centro Histórico de São Luís na Lista do Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO;
Considerando o estabelecimento de um sistema de gestão para os Sítios Patrimônio Mundial Brasileiros, com base na Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural de 1972, promulgada pelo Decreto nº 80.978, de 12 de dezembro de 1977;
Considerando os princípios da colaboração, da participação ativa e da atuação em rede estipulados pela Política Nacional do Patrimônio Material, instituída pela Portaria IPHAN nº 375, de 19 de setembro de 2018;
Considerando as diretrizes para a instituição de Comitês Gestores de sítios reconhecidos como Patrimônio Mundial Cultural brasileiros presentes na Portaria do Iphan nº 234, de 11 de março de 2025;
Considerando a construção do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, que busca estabelecer diálogo e articulação entre as três esferas de governo e a sociedade civil organizada para a gestão do Patrimônio Cultural no Brasil;
Considerando a complexidade dos atributos e do contexto em que se insere o sítio proposto, bem como os desafios inerentes à sua gestão compartilhada, resolve:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do sítio reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO, Centro Histórico de São Luís, com os seguintes objetivos:
promover a instalação da estrutura de gestão integral, compartilhada e participativa do sítio reconhecido pela UNESCO, estabelecendo, mediante Regimento Interno, o seu funcionamento, asseguradas as atribuições legais de cada ente gestor;
estabelecer as diretrizes para a execução das ações propostas no Plano de Gestão do sítio reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural;
planejar e pactuar um plano de trabalho e cronograma de ações para a proteção, conservação e promoção dos atributos que conferem ao sítio o valor universal excepcional e que serão implementados dentro da área de abrangência do sítio Centro Histórico de São Luís, declarado Patrimônio Mundial Cultural;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 61
- Página
- 57
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Número do ato
- 337
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:366583 · na fonte: portaria-iphan-n-337-de-23-de-marco-de-2026-696690612 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.