Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IPHAN Nº 316, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Data de publicação
- 02/02/2026
- Data de assinatura
- 23/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IPHAN Nº 316, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a definição de normas e critérios técnicos para os projetos e orçamentos de que trata o art. 24, II, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, e pelo art. 155, inciso V, do Anexo I da Portaria Iphan nº 141, de 12 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 24, II, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, bem como no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 e o que consta no Processo Administrativo nº 01450.012183/2025-37, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece normas e critérios técnicos para as despesas efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar bens de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombados pelo Governo Federal, para fins de equiparação a doação nos termos do art. 24, II, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Parágrafo único. O disposto nesta portaria não substitui ou altera as regras de proteção ao patrimônio cultural, devendo as intervenções observarem integralmente a Portaria Iphan nº 289, de 3 de novembro de 2025, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º Os dispositivos desta Portaria se aplicam às seguintes despesas efetuadas em bens imóveis tombados, respeitando-se a Portaria Iphan nº 289, de 3 de novembro de 2025, ou outra que vier a substituí-la:
I - reforma simplificada;
II - adequação para promoção de acessibilidade;
III - adequação para promoção de prevenção e combate a incêndio e pânico;
IV - construção nova;
V - demolição; e
VI - restauração.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica às despesas que:
I - configurem benfeitorias voluptuárias ou desnecessárias que não guardem relação direta com a conservação, a preservação ou a restauração do bem, ou se destinem a questões meramente estéticas não indispensáveis à intervenção aprovada;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 22
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Número do ato
- 316
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:66653 · na fonte: portaria-iphan-n-316-de-23-de-janeiro-de-2026-684506108 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.