Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IPHAN Nº 307, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IPHAN Nº 307, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Iphan nº 283, de 1º de outubro de 2025, que autoriza e institui, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022 e suas alterações, e tendo em vista o disposto no Art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, bem como no disposto na Resolução CPGD/MGI nº 3, de 13 de dezembro de 2024, e considerando ainda o constante dos autos do processo SEI nº 01450.008686/2023-46, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Art. 9º da Portaria Iphan nº 283, de 1º de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - agentes públicos movimentados por requisição ou cessão ao Iphan, pelo período de seis meses a contar da data de início do exercício, independentemente da modalidade na qual se encontravam antes da movimentação; e
.....................................................................................................................
§ 1º O disposto no inciso IV não se aplica aos servidores efetivos do Iphan em retorno à entidade de origem, desde que tenham sido movimentados para outros órgãos ou entidades nas hipóteses previstas nos incisos I a III do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
§ 2º Poderão ser dispensados do disposto nos incisos III e IV, os agentes públicos:
I - com deficiência;
II - que possuam dependente com deficiência;
III - pessoas idosas, nos termos da legislação vigente;
IV - acometidos de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 198
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Número do ato
- 307
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162525 · na fonte: portaria-iphan-n-307-de-19-de-dezembro-de-2025-676914259 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.