Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Iphan nº 302, de 17 de dezembro de 2025
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Iphan nº 302, de 17 de dezembro de 2025
Institui a Ficha de Cadastro de Sítios Arqueológicos para o Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão e dá orientações sobre seu preenchimento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022 e suas alterações, a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 216, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, na Lei nº 13.653/2018, e diretrizes estabelecidas pelas demais normas do Iphan aplicáveis, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Ficha de Cadastro de Sítio Arqueológico - FCSA para o registro de sítios arqueológicos no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG.
Parágrafo único. A ficha deverá ser utilizada tanto para inserção de novos sítios arqueológicos quanto para a atualização de informações relacionadas a sítios já cadastrados no SICG.
Art. 2º O preenchimento da ficha deve ser realizado necessariamente conforme as orientações elencadas no documento "Orientações para preenchimento da Ficha de Cadastro de Sítios Arqueológicos".
Art. 3º As informações e preenchimento da ficha deverão estar em acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Iphan para o reconhecimento de sítios arqueológicos.
Art. 4º Para cadastramento ou atualização de sítio arqueológico, deverá ser apresentada uma ficha individual para cada sítio em dois formatos digitais, sendo eles:
I - Ficha em arquivo de planilha digital.
II - Ficha em arquivo no formato .pdf com conteúdo idêntico ao da planilha digital e dela originado.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 103
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Número do ato
- 302
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:151573 · na fonte: portaria-iphan-n-302-de-17-de-dezembro-de-2025-676839323 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.