Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IPHAN nº 289, de 3 de novembro de 2025
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IPHAN nº 289, de 3 de novembro de 2025
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a autorização de intervenções em bens imóveis e integrados valorados; em bens imóveis e integrados tombados; e no entorno de bens tombados.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, com base nos art. 17 e art. 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, no art. 9º da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007 e na Portaria Iphan nº 375, de 19 de setembro de 2019, e no que consta do Processo Administrativo nº 01450.006289/2024-11, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece o procedimento a ser observado para a análise e aprovação de propostas e projetos de intervenção em:
I - bens imóveis e bens integrados tombados, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de novembro de 1937;
II - entorno de bens imóveis tombados, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de novembro de 1937; e
III - bens imóveis e bens integrados valorados, nos termos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica às intervenções incidentes em sítios arqueológicos tombados em decorrência apenas do valor arqueológico.
Art. 2º As intervenções devem obedecer aos seguintes princípios:
I - direito à Informação: disponibilizando, em linguagem acessível à sociedade, dados a respeito do patrimônio cultural material;
II - prevenção: garantindo o caráter prévio e sistemático da apreciação, acompanhamento e avaliação das obras ou intervenções e atos suscetíveis de afetar os bens culturais materiais patrimonializados;
III - planejamento: assegurando prévia, adequada e rigorosa programação, por técnicos qualificados, dos trabalhos a serem desenvolvidos em bens culturais, respectivas técnicas, metodologias e recursos a empregar na sua execução;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Número do ato
- 289
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:265115 · na fonte: portaria-iphan-n-289-de-3-de-novembro-de-2025-667437837 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.