Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL SG-PR/MTE/MPS/MS/MJSP/MEMP Nº 216, DE 21 DE JULHO DE 2026
Secretaria-Geral
- Data de publicação
- 22/07/2026
- Data de assinatura
- 21/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL SG-PR/MTE/MPS/MS/MJSP/MEMP Nº216, DE 21 DE JULHO DE 2026
Institui o Comitê Interministerial de Monitoramento das Ações para Trabalhadores por Aplicativos com a finalidade de propor, integrar e monitorar ações, políticas e programas voltados aos trabalhadores por aplicativos.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DO TRABALHO E EMPREGO, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DA SAÚDE, DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE,no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, incisos I e IV; do parágrafo único da Constituição Federal e tendo em vista o disposto, no art. 4º, incisos I, VII e IX; art. 35, incisos I e VI; artigo 43, incisos I e II; art. 45, incisos I, II, III, IV e V; e art. 46, incisos I, VI, XII, XII e XIV, todos da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interministerial de Monitoramento das Ações para Trabalhadores por Aplicativos, com a finalidade de propor, integrar e monitorar ações, políticas e programas voltados aos trabalhadores por aplicativos, bem como coordenar e articular as relações do Governo Federal com as organizações e entidades representativas da categoria.
Art. 2º Para os fins desta Portaria consideram-se:
I - trabalhadores por aplicativos - toda pessoa que, independentemente da classificação contratual, presta serviços, em troca de remuneração ou pagamento, para empresa que organiza o trabalho fazendo uso de tecnologias digitais e sistemas automatizados de tomada de decisões, como no transporte individual de passageiros e entrega de mercadorias e refeições.
Art. 3º Compete ao Comitê Interministerial:
I - promover o reconhecimento pelo poder público quanto à necessidade de garantia de direitos básicos e remuneração justa para os trabalhadores por aplicativos;
II - assegurar que as demandas e reivindicações das organizações e entidades representativas dos trabalhadores por aplicativos sejam consideradas na formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento da categoria, inclusive respeitando as especificidades e os direitos das mulheres trabalhadoras por aplicativos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 136
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Secretaria-Geral
- Número do ato
- 216
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:648115 · na fonte: portaria-interministerial-sg-pr/mte/mps/ms/mjsp/memp-n-216-de-21-de-julho-de-2026-720539326 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.