Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL SG-PR/MTE/MDIC Nº 204, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria-Geral
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL SG-PR/MTE/MDIC Nº 204, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de estabelecer diálogo com as organizações e entidades representativas da categoria de entregadores atuantes por intermédio de plataformas tecnológicas, com o intuito de formular propostas para promoção e garantia do trabalho decente.
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO; DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos I, VII e IX; artigo 34, incisos I e VIII; e artigo 46, incisos I, VI, XII, XIII e XIV, todos da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e ainda o previsto no Decreto nº 11.363/2023; Decreto nº 11.779/2023 e no Decreto nº 11.427/2023 que tratam da estrutura regimental da Secretaria-Geral da Presidência, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico - GTT Entregadores por Aplicativos, com a finalidade de estabelecer diálogo com as organizações e entidades representativas da categoria dos entregadores atuantes por intermédio de plataformas tecnológicas, com o intuito de formular propostas para promoção e garantia do trabalho decente.
Art. 2º Compete ao GTT:
I - promover o diálogo com as entidades e organizações representativas da categoria, conhecendo suas reivindicações e propostas;
II - identificar, analisar e formular propostas normativas relacionadas à finalidade do grupo e que comporão seu relatório final;
III - sistematizar e propor programas, projetos ou ações de um ou mais ministérios voltados à promoção e garantia de trabalho decente aos entregadores; e
IV - formular propostas para constituir ou fortalecer canais de diálogo social entre o governo federal e as representações da categoria com atuação no ramo.
Art. 3º O GTT Entregadores por Aplicativos terá a seguintes composição:
I - representantes do governo federal:
a) 02 (dois) da Secretaria-Geral da Presidência da República;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Secretaria-Geral
- Número do ato
- 204
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188100 · na fonte: portaria-interministerial-sg-pr/mte/mdic-n-204-de-4-de-dezembro-de-2025-673581596 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.