Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL SG-PR/MEC/MDS Nº 213, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Secretaria-Geral
- Data de publicação
- 04/05/2026
- Data de assinatura
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL SG-PR/MEC/MDS Nº 213, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Institui a Plataforma Juventude Solidária e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME SUBSTITUTO,no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, resolvem:
Art. 1º Fica instituída a Plataforma Juventude Solidária, com a finalidade de articular e organizar ações de voluntariado juvenil, voltadas à promoção da cidadania ativa.
Parágrafo único. A Plataforma Juventude Solidária compreende o conjunto de ações e iniciativas de promoção do voluntariado juvenil, integrando-se ao Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve) e à Plataforma Brasil Participativo, com o objetivo de conectar jovens com idade entre dezesseis e vinte e nove anos, organizações da sociedade civil e órgãos e entidades da administração pública promotores de políticas públicas responsáveis pela execução de programas sociais em curso.
Art. 2º São princípios da Plataforma Juventude Solidária:
I - promoção da participação social da juventude;
II - valorização do voluntariado juvenil;
III - intersetorialidade das ações governamentais;
IV - respeito à diversidade e à interculturalidade;
V - transparência e publicidade dos procedimentos;
VI - sustentabilidade das ações desenvolvidas; e
VII - coordenação das ações entre os entes federativos, consideradas as realidades dos territórios de atuação.
Art. 3º São objetivos da Plataforma Juventude Solidária:
I - promover a participação social da juventude, por meio de ações de voluntariado relacionadas a programas sociais existentes;
II - articular organizações da sociedade civil, comunidades e jovens voluntários, com vistas ao desenvolvimento de ações de interesse público;
III - favorecer a integração de políticas públicas setoriais;
IV - estimular a continuidade das ações apoiadas, por meio do fortalecimento de redes locais e de mecanismos de participação social; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 81
- Página
- 8
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Secretaria-Geral
- Número do ato
- 213
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:440296 · na fonte: portaria-interministerial-sg-pr/mec/mds-n-213-de-30-de-abril-de-2026-702858244 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.