Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/03/2026
- Data de assinatura
- 03/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Disciplina os procedimentos para concessão e a administração do benefício do Passe Livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.
OS MINISTROS DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, considerando o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; e na Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000 e no Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004; resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a concessão do benefício do Passe Livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros.
§ 1º Considera-se comprovadamente carente a pessoa com deficiência que atenda aos critérios de renda familiar mensal per capita definidos no art 2º desta Portaria.
§ 2º Não será considerado no cálculo da renda mensal bruta familiar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) concedido ao aposentado por invalidez, que necessita da assistência permanente de outra pessoa, e se enquadre no disposto no art. 45, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º Para comprovar os requisitos legais e fazer jus ao benefício, o requerente deverá:
I - estar inscrito no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (Benefício de Prestação Continuada - BPC espécie B87); ou
II - estar inscrito no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência de que trata a Resolução CCGD/MGI Nº 21, de 24 de setembro de 2024.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 136
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302540 · na fonte: portaria-interministerial-n-3-de-3-de-fevereiro-de-2026-690198513 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.