Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/03/2026
- Data de assinatura
- 03/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Disciplina a concessão do Passe Livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário.
OS MINISTROS DE ESTADO DOS TRANSPORTES; DE PORTOS E AEROPORTOS; DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA; E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a concessão do Passe Livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Art. 2º Aos beneficiários do Passe Livre serão reservadas, no mínimo, duas vagas gratuitas em cada veículo ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
Parágrafo único. O conceito do tipo de serviço de transporte interestadual de passageiros caracterizado como "convencional" será definido por legislação específica de cada Agência Reguladora responsável pelo respectivo modal de transporte.
Art. 3º Para efeito, exclusivamente, da concessão do benefício de que trata esta Portaria, considera-se:
I - Passe Livre: credenciamento fornecido à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, que preencha os requisitos estabelecidos nesta Portaria, para utilização nos serviços de transporte interestadual de passageiros;
II - Pessoa com Deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
III - Pessoa comprovadamente carente: aquela que atenda aos critérios de renda familiar mensal per capita definidos no art 7º desta Portaria;
IV - Serviço de Transporte Interestadual de Passageiros: aquele prestado à pessoa ou grupo de pessoas, que transpõe os limites de Estado ou do Distrito Federal;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 135
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302308 · na fonte: portaria-interministerial-n-2-de-3-de-fevereiro-de-2026-690221971 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.