Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/02/2026
- Data de assinatura
- 23/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Disciplina a aplicação, o processamento e arrecadação das multas no âmbito da União, nos serviços de operação do Passe Livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário.
OS MINISTROS DE ESTADO DOS TRANSPORTES e DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; e na Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000 e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; resolvem:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes gerais relativas à aplicação, ao processamento e à arrecadação das multas decorrentes do descumprimento do benefício de Passe Livre de que trata a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, cuja execução caberá, no âmbito de suas competências, às Agências Nacionais de Transportes Terrestres e Aquaviários, observado o disposto nesta Portaria e na legislação de regência.
§ 1º Caberá a Agência Nacional de Transportes Terrestres executar as ações relacionadas no caput no âmbito da fiscalização do sistema de transporte coletivo interestadual dos modais rodoviário e ferroviário.
§ 2º Caberá a Agência Nacional de Transportes Aquaviários executar as ações relacionadas no caput no âmbito da fiscalização do sistema de transporte coletivo interestadual do modal aquaviário.
Art. 2º A aplicação das penalidades observará os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, continuidade do serviço público, bem como as regras previstas nos regulamentos específicos de cada modal no âmbito da respectiva Agência Reguladora.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 25
- Página
- 95
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:70338 · na fonte: portaria-interministerial-n-1-de-23-de-janeiro-de-2026-685391973 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.