Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTUR/MPOR Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTUR/MPOR Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2026
Regulamenta o parágrafo único do art. 63-B da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 para estabelecer os critérios e as prioridades para utilização dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC destinados à implementação de ações relacionadas ao modal aéreo e ao incremento do turismo.
OS MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO E DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 63-B da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e as prioridades para utilização de 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC a que se refere o art. 63-B, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, destinados à implementação de ações relacionadas ao modal aéreo e ao incremento do turismo.
Art. 2º Para utilização dos recursos de que trata o art. 1º desta Portaria, o objeto da ação a ser implementada deverá observar os seguintes critérios:
I - possuir alinhamento direto a um ou mais objetivos da Política Nacional de Turismo, previstos na Lei nº11.771, de 17 de setembro de 2008; ou
II - estar em consonância com ao menos um dos programas ou planos institucionalmente estabelecidos para a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo 2024-2027, previstos no Decreto nº12.136, de 9 de agosto de 2024.
§ 1º As ações relacionadas ao modal aéreo devem também estar em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Aviação Civil (PNAC).
§ 2º Os recursos de que trata o caput deste artigo serão destinados, preferencialmente, aos Municípios e às regiões turísticas que fazem parte do Mapa do Turismo Brasileiro, conforme o disposto no §9º do 13-A da § 9º da Lei nº11.771, de 17 de setembro de 2008.
§ 3º O Ministério do Turismo será o órgão responsável pela avaliação dos critérios estabelecidos neste artigo.
Art. 3º Para a implementação de ações relacionadas ao modal aéreo e para o incremento do turismo com recursos de que trata o art. 1º desta Portaria, são prioridades:
I - ações de promoção dos destinos turísticos brasileiros em terminais aeroportuários e demais pontos de entrada e circulação de passageiros, inclusive campanhas, materiais informativos e iniciativas de orientação ao turista, observados os princípios do turismo responsável e da sustentabilidade ambiental, sociocultural, econômica e institucional;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério do Turismo
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:678152 · na fonte: portaria-interministerial-mtur/mpor-n-1-de-31-de-julho-de-2026-722992340 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.