Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MPS/MF Nº 24, DE 12 DE MAIO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/12/2025
- Data de assinatura
- 12/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MPS/MF Nº 24, DE 12 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria Interministerial MTP/ME nº 3, de 15 de outubro de 2021, para prever a alteração do prazo para recolhimento de tributos e do FGTS pelo segurado especial, bem como acrescentar disposições afetas ao FGTS Digital. (Processo nº 19966.200394/2024-08).
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32-C, § 1º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MTP/ME nº 3, de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................
§ 1º As informações relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS devem ser prestadas a partir da competência outubro de 2021.
§ 2º No FGTS Digital devem ser declaradas as informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva desse sistema, conforme cronograma previsto no art. 2º da Portaria MTE nº 3.211, de 18 de agosto de 2023." (NR)
"Art. 3º As informações prestadas nos termos do art. 2º têm caráter declaratório, constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições previdenciárias, dos depósitos ao FGTS e dos encargos apurados, e substituirão a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o grupo familiar, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS de seus empregados, observados os art. 38-A e art. 38-B da Lei nº 8.213, de 1991, e o art. 19-D do Decreto nº 3.048, de 1991." (NR)
"Art. 4º ...........................................................
§ 1º Para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva do FGTS Digital, o prazo de recolhimento referido no caput será até o dia vinte do mês seguinte ao da competência a que se refere.
§ 2º O recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre gratificação natalina a que se referem a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, deverá ocorrer até o dia vinte do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração.
...........................................................
§ 4º A partir do início de operação efetiva do FGTS Digital, ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias e a indenização compensatória do FGTS serão recolhidas pela Guia do FGTS Digital - GFD, no prazo previsto no § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943." (NR).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 240
- Página
- 147
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 24
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146860 · na fonte: portaria-interministerial-mte/mps/mf-n-24-de-12-de-maio-de-2025-675816762 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.