Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MF Nº 30, DE 15 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/05/2026
- Data de assinatura
- 15/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MF Nº 30, DE 15 DE MAIO DE 2026
Institui o Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador e dispõe sobre sua composição e funcionamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 167 e 182-G, do Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021, e do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, Processo nº 19965.200334/2026-59, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador - CGEPAT, órgão colegiado de natureza deliberativa, criado pelo art. 182-G do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021.
Art. 2º Compete ao CGEPAT:
I - estabelecer parâmetros para as taxas, o custo efetivo total e o período de pagamento aos estabelecimentos comerciais, sem prejuízo dos termos e das condições do contrato;
II - alterar o limite máximo para a taxa de desconto e a tarifa de intercâmbio de que trata o art. 182-B, e para o prazo de liquidação de que trata o art. 182-D, ambos do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021;
III - determinar a abertura de arranjo para facilitadoras de aquisição de refeições prontas ou de gêneros alimentícios, desde que com número mínimo de trabalhadores inferior ao disposto no § 1º do art. 174 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021;
IV - disciplinar as regras e estabelecer as condições para o funcionamento dos arranjos abertos, facultado o estabelecimento de limites para as taxas cobradas dos participantes; e
V - editar normas complementares relativas à interoperabilidade de que trata o art. 177 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021.
Art. 3º O CGEPAT é composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República; e
III - Ministério da Fazenda.
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 2º A coordenação do Comitê será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 95
- Página
- 116
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 30
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:485382 · na fonte: portaria-interministerial-mte/mf-n-30-de-15-de-maio-de-2026-707170882 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.