Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Interministerial MS/MEC Nº 7, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 02/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 07/10/2026Art. 53: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria Interministerial MS/MEC Nº 7, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE e o MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista os arts. 13, §3º, 19, §3º, e 21, §1º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB.
Art. 2º O PMMB tem a finalidade de prover e aperfeiçoar médicos na Atenção Primária à Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde - SUS, mediante cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa e com componente assistencial pautado na integração ensino-serviço.
Art. 3º O PMMB tem os seguintes objetivos:
I - diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde;
II - fortalecer a prestação de serviços na Atenção Primária à Saúde no País, de modo a promover o acesso de primeiro contato, a integralidade, a continuidade e a coordenação do cuidado, e a qualificar a abordagem familiar e comunitária capaz de reconhecer e interagir com as características culturais e tradicionais de cada território atendido;
III - aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo da prática médica durante o processo de formação;
IV - ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS para desenvolver o conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira;
V - fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835574 · na fonte: portaria-interministerial-ms/mec-n-7-de-2-de-outubro-de-2026-737206420 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:51.