Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 3, DE 15 DE maio DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/05/2026
- Data de assinatura
- 15/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 3, DE 15 DE maio DE 2026
Altera a Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, que estabelece orientações e diretrizes técnico-administrativas para a execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde, instituído no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE e o MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
V - os grupos PET Saúde;
VI - a sociedade civil organizada, por intermédio de representantes que se integrem aos projetos do PET Saúde com as IES, como orientador de serviço, na forma prevista em edital; e
VII - as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT.
Parágrafo único. Os grupos PET Saúde são compostos por tutores, preceptores, estudantes de cursos de educação profissional técnica de nível médio, estudantes de graduação e pós-graduação da área da Saúde e estudantes de graduação e pós-graduação de outras áreas, com a finalidade de fomentar a formação de grupos de aprendizagem tutorial em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde - SUS." (NR)
"Art. 4º .............................................................................................................
Parágrafo único. As secretarias finalísticas do Ministério da Saúde poderão executar edições temáticas em conjunto com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde." (NR)
"Art. 6º .............................................................................................................
Parágrafo único. As secretarias finalísticas poderão administrar o pagamento mensal das bolsas do PET Saúde, conforme temáticas correspondentes, a ser processado e efetuado pelo Ministério da Saúde." (NR)
"Art. 7º Compete às IES e às instituições da RFEPCT:
.........................................................................................................................."(NR)
"Art. 9º ............................................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 91
- Página
- 165
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:477237 · na fonte: portaria-interministerial-ms/mec-n-3-de-15-de-maio-de-2026-706300895 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.