Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/05/2026
- Data de assinatura
- 15/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010, que institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE e o MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O PET Saúde tem como pressuposto a educação pelo trabalho, caracterizando-se como instrumento para qualificação em serviço dos profissionais da saúde, bem como de iniciação ao trabalho, voltado aos estudantes dos cursos de educação profissional técnica de nível médio e dos cursos de graduação e pós-graduação da área da saúde, prioritariamente, de acordo com as necessidades do SUS e dos serviços como fonte de produção de conhecimento e pesquisa nas instituições de ensino.
§ 1º Poderá haver a participação no Programa de estudantes de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de graduação e pós-graduação de outras áreas de conhecimento, observadas as características temáticas das edições, para desenvolvimento de atividades na área da saúde. ............................................................................................................." (NR)
"Art. 4º ...............................................................................................
.............................................................................................................
II - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica, bem como a atuação profissional pautada pelo espírito crítico, pela cidadania e pela função social da educação profissional técnica e da educação superior, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, preconizado pelo Ministério da Educação; ............................................................................................................." (NR)
"Art. 5º O PET Saúde oferecerá bolsas nas modalidades definidas a seguir:
I - iniciação ao trabalho: destinada a estudantes regularmente matriculados em Instituições de Educação Superior - IES ou em instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT integrantes do PET Saúde, com o objetivo de desenvolver vivências em serviço e atividades de pesquisa, sob orientação do tutor e do preceptor, visando à produção e disseminação de conhecimento relevante na área da Saúde e às atividades de iniciação ao trabalho;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 91
- Página
- 165
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:477508 · na fonte: portaria-interministerial-ms/mec-n-2-de-15-de-maio-de-2026-706279716 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:39.