Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 10.032, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 10.032, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, para adequar a execução do Programa Mais Médicos para o Brasil - PMMB à estrutura regimental do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE e o MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o e os arts. 13, § 3º, 14, § 1º, 15, § 2º, 19, § 3º e 21, § 1º, todos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ..............................................................................
I - três representantes do Ministério da Saúde, sendo dois da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
II - três representantes do Ministério da Educação, todos da Secretaria de Educação Superior;
III - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e
IV - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems.
............................................................................................
§ 2º Compete ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde designar, por meio de portaria, os representantes indicados nos termos do caput deste artigo.
§ 3º O representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, designado nos termos do caput, exercerá a coordenação da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
............................................................................................
§ 5º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde fornecerá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades realizadas no âmbito da Coordenação Nacional do PMMB." (NR)
"Art. 11\. .............................................................................
............................................................................................
§ 2º A participação dos municípios e do Distrito Federal na execução do Projeto será formalizada com a celebração de termo de adesão e compromisso, nos termos de edital a ser publicado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
§ 3º As competências atribuídas aos municípios poderão ser transferidas aos estados nos casos de estes serem os gestores diretos de equipes de atenção primária participantes do PMMB, conforme definido em ato e edital de chamamento público da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10032
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:125354 · na fonte: portaria-interministerial-ms/mec-n-10.032-de-30-de-dezembro-de-2025-679001777 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.