Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria INTERMINISTERIAL MS/MDH Nº 8.685, DE 6 DE novembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 06/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria INTERMINISTERIAL MS/MDH Nº 8.685, DE 6 DE novembro DE 2025
Institui a Atenção Psicossocial a Vítimas de Violações de Direitos Humanos, no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO e a MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, art. 87, da Constituição, resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Institui a Atenção Psicossocial a Vítimas de Violações de Direitos Humanos, no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a finalidade de prover atenção psicossocial a vítimas reconhecidas nos relatórios de mérito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e nas sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferidos em face da República Federativa do Brasil.
§ 1º Para os fins desta Portaria, são consideradas vítimas de violações de direitos humanos aquelas nominalmente indicadas nas decisões mencionadas no caput, e, excepcionalmente, outras que forem consideradas como vítimas em acordo com a Advocacia-Geral da União para o cumprimento da decisão no que se refere à medida de reparação de saúde.
§ 2º A atenção psicossocial fornecida no âmbito desta Portaria tem natureza jurídica reparatória.
§ 3º As decisões constantes do caput serão cumpridas após a emissão de Parecer de Força Executória da Procuradoria-Geral da União.
Art. 2º A provisão de que trata esta Portaria será organizada com a finalidade de assegurar a continuidade das ações de atenção psicossocial para as vítimas de violações de direitos humanos, mediante a articulação dos distintos pontos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com fundamento nas seguintes diretrizes:
I - cuidado integral e contínuo das vítimas;
II - prioridade de atendimento das vítimas em toda RAPS;
III - cuidado centrado nas vítimas, conforme suas necessidades;
IV - promoção de estratégias de educação permanente;
V - oferta de serviços de telessaúde quando necessário;
VI - garantia de atenção em unidades de atenção psicossocial especializada como porta de entrada das vítimas na RAPS para a elaboração de plano de cuidado individual; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 160
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 8685
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215492 · na fonte: portaria-interministerial-ms/mdh-n-8.685-de-6-de-novembro-de-2025-668934381 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:50.