Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 16, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/09/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 16, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2026, com vigência para o ano de 2027, e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), calculados em 2026, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 10 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; no inciso II do art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; nos arts. 202-A, § 5º, 303 e 305 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, alterado pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020; e na Resolução CNPS nº 1.347, de 6 de dezembro de 2021, resolvem:
Art. 1º Serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS), em 30 de setembro de 2026, podendo ser acessados nos sítios da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal):
I - os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), calculados em 2026, considerando as informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2024 e 2025; e
II - o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2026 e vigente para o ano de 2027, com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo e os demais elementos que permitam ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o seu desempenho na respectiva Subclasse da CNAE.
Parágrafo único. O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo e os demais elementos que compuseram o cálculo, será de conhecimento restrito do estabelecimento, mediante acesso por senha pessoal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 184
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 16
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:814842 · na fonte: portaria-interministerial-mps/mf-n-16-de-24-de-setembro-de-2026-735358234 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.