Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 75, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 26/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 75, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre o ordenamento do exercício da atividade pesqueira na área marinha adjacente à foz do Rio Doce, no Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e na Cláusula 6 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido o ordenamento do exercício da atividade pesqueira na área marinha adjacente à foz do Rio Doce, no Estado do Espírito Santo, delimitada no Anexo.
Parágrafo único. Somente poderão exercer a atividade pesqueira profissional os pescadores e as embarcações de pesca devidamente regularizados, quando exigido pela legislação.
Art. 2º A atividade pesqueira observará as normas vigentes relativas aos períodos de defeso, às áreas de restrição à pesca, às espécies protegidas e aos tamanhos permitidos para captura, às modalidades de pesca permitidas, aos petrechos e ao esforço de pesca, às autorizações e ao Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, às medidas de redução da captura incidental, e ao monitoramento da atividade pesqueira, observadas as que forem aplicáveis à área e às modalidades de pesca abrangidas por esta Portaria:
I - Portaria nº N-24, de 26 de julho de 1983, da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca;
II - Portaria nº 1, de 14 de janeiro de 1998, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
III - Portaria nº 81 de 10 de julho de 2002, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
IV - Portaria nº 52, de 30 de setembro de 2003, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
V - Portaria nº 17, de 30 de maio de 2008, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 75
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 04/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:877848 · na fonte: portaria-interministerial-mpa/mma-n-75-de-26-de-outubro-de-2026-740332704 · lido pelo Atlas em 04/11/2026 às 06:24.