Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 63, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 63, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria Interministerial nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento e por área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas para a espécie tainha (Mugil liza), para a temporada de 2026, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024,
RESOLVEM:
Art. 1º A Portaria Interministerial nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O limite de captura total da espécie tainha (Mugil liza), para a temporada de 2026, é de oito mil quinhentas e noventa e oito toneladas, com fundamento na avaliação de estoque mais recente da espécie, elaborada no ano de 2025.
.............................................................................................................." (NR)
"Art. 4º.............................................................................................................
.........................................................................................................................
IV - mil setecentas e sessenta e duas toneladas para arrasto de praia, nas modalidades de permissionamento 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, que têm como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
.............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica reaberta a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para as modalidades de permissionamento 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, exclusivamente para utilização da cota adicional prevista no art. 4º, caput, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, observadas as seguintes condições:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 63
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531372 · na fonte: portaria-interministerial-mpa/mma-n-63-de-11-de-junho-de-2026-711710047 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.