Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 58, DE 28 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/05/2026
- Data de assinatura
- 28/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 58, DE 28 DE MAIO DE 2026
Institui o Grupo Gestor do Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura - Propesca.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das suas atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e no Anexo 10 do Acordo Judicial para a Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor do Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura - Propesca, com a finalidade de estabelecer a governança prevista na Cláusula 14 do Anexo 10 do Acordo Judicial para a Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
§ 1º A governança do Propesca compete à União e aos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
§ 2º O Grupo Gestor do Propesca possui caráter consultivo e propositivo quanto à gestão das ações e projetos do Propesca, devendo ser respeitada a autonomia dos entes competentes na coordenação e execução de ações específicas.
Art. 2º Compete ao Grupo Gestor do Propesca:
I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II - orientar os entes federais e estaduais mencionados no art. 3º desta Portaria na execução do Propesca, a fim de buscar coesão na gestão pesqueira e aquícola, garantindo a economicidade, eficiência e eficácia na aplicação dos recursos;
III - monitorar, acompanhar e avaliar a execução do Propesca, a fim de buscar coesão na gestão pesqueira e aquícola entre os entes federais e estaduais mencionados no art. 3º desta Portaria, garantindo a economicidade, eficiência e eficácia na aplicação dos recursos;
IV - elaborar relatório semestral de atividades, a ser encaminhado às instâncias de participação social e aos órgãos responsáveis pelo monitoramento e transparência das obrigações do Acordo; e
V - coordenar a revisão do Propesca, considerando os cenários ambiental, social e econômico, além das demandas oriundas das instâncias de participação social previstas no Anexo 6 do Acordo.
Parágrafo único. O Grupo Gestor terá duração de dois anos a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 100
- Página
- 90
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 58
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:500147 · na fonte: portaria-interministerial-mpa/mma-n-58-de-28-de-maio-de-2026-709128765 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.